Departamento Pessoal

Recursos humanos para sua empresa

No Departamento Pessoal, ajudamos o empresário a adequar as políticas de recursos humanos das empresas com as exigências sindicais, além de providenciar documentações para administração de pessoal, gerando guias de recolhimento, holerites e outros documentos. Nosso papel é simplificar processos de Recursos Humanos e garantir que clientes tenham o menor custo possível na contratação e manutenção de sua equipe.

Conheça nossos serviços na área Recursos Humanos:

    • Registro de funcionários incluindo as anotações nos livros ou Fichas de Registro de Empregados e na Carteira de Trabalho (CTPS), Contrato de Trabalho, Acordo para Compensação ou Prorrogação do Horário de Trabalho.
      A história da empresa também é a história de quem trabalhou nela. Esta história fica no registro dos Recursos Humanos, e o livro/ficha contém o histórico do trabalhador na empresa e deve estar sempre atualizado conforme previsão da portaria do M.T.E. nº 41/2007 art. 2º Parágrafo único:
      “O registro de empregado deverá estar atualizado e obedecer à numeração sequencial por estabelecimento”.
      É de grande importância que o livro/ficha do Recursos Humanos esteja atualizado com as informações de férias, salário, contribuição sindical, afastamentos entre outras observações.
    • Termo de Responsabilidade para fins de Salário Família e de Dependentes de Imposto de Renda, Termo de opção pelo Vale-Transporte e quando couber o cadastramento do funcionário no Programa de Integração Social (PIS)
      O setor de Recursos Humanos vai muito além da vida na empresa. A Gestão de Pessoas engloba também os direitos do trabalhador com suas famílias, com seu transporte e a qualidade de vida fora da empresa. Por isso, esse setor da contabilidade cuida também dos direitos à Salário família, vale-transporte entre outros.
    • Elaboração de contratos de experiência e de estagiários
      Estudantes que se dispõem a fazer estágio, merecem todo respeito pelo departamento de Recursos Humanos. Na contabilidade, a formalização das contratações de Estagiários é representada pelo Termo de Compromisso de Estágio do setor de Recursos Humanos, indiferentemente da presença ou não de um Agente de Integração. Fazendo o contrato direto com a Instituição de ensino, é necessário ter um Acordo de Cooperação. A Lei determina ainda que o Aluno, no período de vigência do Termo de Compromisso de Estágio, deve, obrigatoriamente, estar coberto por um Seguro de Acidentes Pessoais. Todos esses trâmites são feitos pelo R.H..
    • Folhas de pagamento de adiantamentos, salário e de 13º
      Este é, sem dúvida, o pagamento mais precioso de um empresário. E o departamento de Gestão de Pessoas, ao saber disso, o executa com toda a maestria necessária.
      A Furlaneto e Silva considera todas as disposições legais, os acordos coletivos de trabalho de cada categoria e ainda eventuais rendimentos e descontos particulares de sua empresa, sempre acompanhadas dos holerites (recibo de pagamento)
    • Guias para recolhimento IRRF, INSS, FGTS e Contribuições Sindicais, Assistenciais e/ou Patronais.
      Os impostos necessários para manter um funcionário é de suma importância para o Setor de Recursos Humanos. Não apenas pelos motivos legais, mas também para manter a qualidade da contratação. Por isso, a Furlaneto e Silva está sempre atenta para manter em dia os impostos necessários do empregador para com o empregado, para que a Gestão de pessoas seja feita de forma satisfatória para todos.
    • Quadros de Horário
      Na Gestão de Pessoas, o respeito com o horário é fundamental. Um acordo mútuo entre o empregado e o empregador. Por isso, o Setor de Recursos Humanos da Furlaneto e Silva executa essa função da contabilidade com maestria, para que o horário de entrada, o intervalo e a saída sejam respeitados conforme a lei e o acordo de ambas as partes.
    • Recibo de Férias
      Os recibos de pagamentos de férias devem sempre ser concedidos pelo Recursos Humanos ao empregado sempre que este for passar por um período diferenciado de férias. E esse setor da Contabilidade se responsabiliza por todos os trâmites legais e burocráticos para que os funcionários recebam as férias de acordo com a lei.
    • Rescisões de Contrato de Trabalho
      O Recursos Humanos também é responsável pela definição do contrato individual de trabalho , dada pela CLT, no art. 442. O acordo que pode ser feito de forma verbal ou tácito, escrito ou expresso e trata das relações de emprego, entre empregado e empregador. Este um vínculo empregatício feito por esse setor da contabilidade, é a relação entre ambas as partes, definida por meio de um contrato de trabalho que mostra a prestação dos serviços que serão oferecidos à empresa.
    • Homologações das Rescisões
      A assistência do Recursos Humanos na rescisão de trabalho firmado há mais de 1 (um) ano consiste em orientar e esclarecer empregado e empregador sobre o cumprimento da lei, assim como a contabilidade zela pelo efetivo pagamento das parcelas devidas. A homologação da rescisão do contrato de trabalho deve ser assistida gratuitamente, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou encargo pela prestação da assistência na rescisão contratual.
    • Atualização e anotações na CTPS
      O Recursos Humanos tem a responsabilidade integral pelo preenchimento e atualização da Carteira de Trabalho dos funcionários, tornando legal a contratação e a renovação dos contratos firmados com o empregado.
    • Cadastro Geral de Admitidos e Demitidos (CAGED)
      É de responsabilidade do Recursos Humanos a atualização do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED. Ele é o instrumento de acompanhamento e de fiscalização do processo de admissão e de dispensa de trabalhadores regidos pela CLT, com o objetivo de assistir os desempregados e de apoiar medidas contra o desemprego.
    • Emissão de recibos de Pró-labore
      O departamento de Recursos Humanos também é responsável pela remuneração de um sócio-administrador, que deve ser devidamente registrada e documentada. Tão importante quando o salário dos funcionários, o pró-labore pode ser feito pela contabilidade de maneira legal e favorável para o empresários.