Abertura de Empresa

ABERTURA DE EMPRESA – COMO FUNCIONA

Quais são as documentações necessárias na abertura de uma empresa? CNPJ, alvará de funcionamento, cadastro na Previdência Social são alguns dos registros essenciais para operar legalmente um empreendimento.

O processo de abertura de um empreendimento começa com a pesquisa de nome empresarial na junta comercial.

A formalização de um negócio é o primeiro passo para desenvolver uma empresa e fazê-la crescer. O processo de abertura começa com a pesquisa de nome empresarial na junta comercial e, simultaneamente, com a pesquisa de endereço e de possibilidade de exercício da atividade desejada nesse local, efetuada na prefeitura municipal.

Após aprovação dos quesitos iniciais, o próximo passo é elaborar o ato de inscrição ou de constituição da empresa, bem como firmar contrato de locação, quando for o caso. Essas providências evitam que sejam efetuadas exigências pelos órgãos de registro e legalização, que atrasam o processo de abertura da empresa, assim como sejam realizados investimentos em locais em que ela não poderá funcionar.

Em seguida, deve-se realizar o registro da empresa na Junta Comercial ou cartório, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e vai até o alvará de funcionamento. Uma vez que todos esses procedimentos são realizados, a empresa já pode operar legalmente.

  • PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

    Para o Microempreendedor Individual, a formalização é feita de forma gratuita pela internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. Após o cadastramento, a inscrição na Junta Comercial, o CNPJ, INSS e Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente gerando um documento único que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.

    O Microempreendedor não tem taxas para o registro da empresa. Ele deve pagar apenas 5% do salário mínimo de INSS (R$ 33,90), R$ 5 de ISS (Prestadores de Serviço) e R$ 1 de ICMS (Comércio e Indústria). O custo máximo para quem realiza atividade mista é de R$ 39,90 por mês. Os valores são recolhidos em conjunto por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor e o vencimento dos impostos é até o dia 20 de cada mês.

  • PARA EMPRESÁRIOS INDIVIDUAIS OU SOCIEDADES

    A formalização de empresários não enquadrados como MEI, bem como das demais naturezas jurídicas – no que diz respeito à inscrição fiscal no estado, na prefeitura municipal e em outros órgãos e entidades – depende da legislação de cada estado e município. Mas algumas obrigações são comuns às leis das unidades federativas. É preciso ter registro na prefeitura ou na administração regional da cidade onde ela vai funcionar, no estado, na Receita Federal e na Previdência Social.

    Dependendo da atividade, pode ser necessário também o registro na Entidade de Classe, na Secretaria de Meio-Ambiente e em outros órgãos de fiscalização.

PASSO A PASSO PARA ABRIR UMA EMPRESA

    Na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica

O registro de uma empresa representa o equivalente à Certidão de Nascimento para empresários individuais e pessoas jurídicas. Ele é efetuado na Junta Comercial do estado ou no Cartório de Registro de PJ. Antes de fazê-lo, porém, é preciso verificar se há alguma empresa registrada com o nome pretendido. Todas as juntas comerciais oferecem esse tipo de consulta pela internet.

Para fazer o registro é preciso apresentar uma série de documentos e formulários e pagar pelo serviço e pelo valor do Cadastro Nacional de Empresas – CNE. O prazo legal é de dois dias úteis. O ideal é consultar o site da Junta Comercial do estado em que a empresa estiver localizada para saber mais informações. Em geral, os documentos necessários para o registro são:

– Requerimento Padrão (Capa da Junta Comercial), em uma via;

– Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual ou Ata de Assembleia Geral de Constituição e Estatuto, em três vias (quatro vias, no caso de empresário);

– Cópia autenticada do documento de identidade do titular ou dos administradores;

– FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelo 1 e 2, em uma via;

– Pagamento de taxas por meio de Guia de Recolhimento (JC) e DARF(CNE).

Na Ficha de Cadastro Nacional, além dos dados cadastrais da empresa, são informados os códigos de atividade econômica, de acordo com as constantes na Tabela CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Esses mesmos códigos devem ser informados também para os demais órgãos e entidades responsáveis por inscrições fiscais, emissão de alvarás e concessão de licenças.

Registrada a empresa, ela recebe o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa), que consta em etiqueta afixada no ato constitutivo.

    CNPJ

Com o NIRE em mãos, é hora de obter o CNPJ e registrar a empresa como contribuinte. O registro é feito pela internet no site da Receita Federal. Os documentos necessários (informados no site) são enviados por sedex ou pessoalmente para a Secretaria da Receita Federal e a resposta é dada pela internet. Entretanto, quase todas as juntas comerciais têm convênio com a Receita Federal e fazem a emissão do CNPJ integrada com o registro da empresa.

    Inscrição Municipal

Obtido o CNPJ, o próximo passo, no caso de empresa com atividade de prestação de serviços, é fazer a inscrição fiscal na Secretaria de Finanças do município. Normalmente, essa inscrição é solicitada em conjunto com o a emissão alvará de funcionamento.

    Alvará de funcionamento

O alvará é uma licença que permite o funcionamento de empresas comerciais, industriais, agrícolas e prestadoras de serviços, bem como de sociedade e associações de qualquer natureza. Este documento deve ser solicitado à prefeitura ou à administração regional de cada município. Para a concessão do alvará é necessário que a atividade possa ser exercida no endereço da empresa, em conformidade com o Código de Posturas do município. Conforme a natureza de cada atividade, a concessão do alvará de funcionamento pode exigir licenças do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária, do Meio Ambiente e outros órgãos de segurança e fiscalização.

    Inscrição Estadual

Obrigatória para empresas dos setores do comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual, de comunicação e de energia, é necessária para obtenção da inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

O cadastro no sistema tributário estadual deve ser feito junto à Secretaria Estadual da Fazenda. Atualmente alguns estados possuem convênio com a Receita Federal que permite obter a Inscrição Estadual junto com o CNPJ por meio de um único cadastro.

Atenção: em alguns estados, a inscrição estadual deve ser solicitada antes do alvará de funcionamento.

    Cadastro na Previdência Social

Toda empresa precisa estar cadastrada na Previdência Social e pagar os respectivos tributos, mesmo que não possua funcionários e tenha apenas os sócios. Para solicitar o cadastro, o representante deve dirigir-se à Agência da Previdência de sua jurisdição e solicitar o cadastramento da empresa e de seus responsáveis legais. O prazo para o cadastramento é de 30 dias após o início das atividades.

    Aparato fiscal

Para começar a operar legalmente, agora a empresa precisa preparar o aparato fiscal. Para isso, ela tem que solicitar a autorização para impressão de notas fiscais e autenticação de livros fiscais. Isto é feito na prefeitura de cada cidade. Empresas com atividades na indústria e comércio deverão ir à Secretaria de Estado da Fazenda. Estados que têm nota fiscal eletrônica não precisam do aparato fiscal. Basta obter uma senha eletrônica (na própria Prefeitura) e a empresa já estará apta a emitir notas fiscais. O prazo para obtenção da senha é de no máximo três dias, a partir do protocolo junto à Prefeitura do formulário assinado e com firma reconhecida, do responsável pela empresa.